Termos e condições

 

Termos e condições gerais de Popeye Ltd Design & Comunicação | Insight Architecture, com domicílio legal na Wehntalerstrasse 158, 8057 Zurique, Suíça, registrada no Registro Comercial do Cantão de Zurique, Suíça CHE-104.689.493.

 

Artigo 1 Definições

Os seguintes termos são utilizados nestes Termos e Condições Gerais:

- Empreiteiro: Popeye Ltd Design & Comunicação/Insight Architecture

- Cliente: cada pessoa jurídica ou física, atuando no curso de uma empresa ou profissão ou de outra forma, que instrui o Contratante a realizar qualquer atividade de trabalho. 

- Acordo: acordo entre Cliente e Empreiteiro.

- Data de produção: a (primeira) data em que, nos termos do Contrato, o evento a ser organizado ou realizado pelo Contratante ocorrerá. 

- Consumidor: pessoa física que não atua no curso de nenhuma empresa ou profissão.

 

Artigo 2 Aplicabilidade destes Termos e Condições

1. Estes Termos e Condições aplicam-se a cada oferta e a cada Contrato ao qual o Contratante os declarou aplicáveis, na medida em que estes Termos e Condições não tenham sido explicitamente derrogados pelas partes.

 

Artigo 3 Ofertas

1. As conversações exploratórias, bem como as ofertas preparadas pelo Contratante, estão livres de obrigações, a menos que seja decidido de outra forma durante as conversações exploratórias.

2. Salvo indicação em contrário, os preços indicados na oferta são exclusivos de IVA/MwSt, custos de transporte e despesas de viagem e hospedagem que precisam ser incorridas para realizar a tarefa, se houver.

3. O Contratante tem o direito de repassar ao Cliente quaisquer alterações de preço de custo interinas como resultado de mudanças na legislação ou taxas governamentais ou não-governamentais. O Cliente tem o direito de dissolver o Contrato desde que o Contratante de fato proceda a repassar as mudanças interinas no preço de custo quando a causa dessas mudanças forem não governamentais e ocorram dentro de três meses da conclusão do contrato. A repasse dos custos de moeda estrangeira ocorre de acordo com a taxa de câmbio em vigor na data da fatura.

 

Artigo 4 Execução do Acordo

1. O Contratante executará o Contrato de acordo com seu melhor julgamento e capacidade e de acordo com as exigências dos padrões profissionais.

2. O Cliente assegurará que todos os detalhes dos quais o Contratante indique que são necessários ou dos quais o Cliente, com toda a razoabilidade, deve entender que são necessários para executar o contrato, serão disponibilizados ao Contratante em tempo hábil. Se os detalhes necessários para a execução do Contrato não tiverem sido disponibilizados ao Contratante em tempo hábil, o Contratante tem o direito de suspender a execução do contrato e/ou cobrar do Cliente os custos adicionais resultantes do atraso de acordo com as taxas habituais.

3. O Contratante não é responsável por qualquer dano de qualquer natureza devido a detalhes incorretos ou incompletos fornecidos pelo Cliente, a menos que o Contratante tenha tido conhecimento de tal incorreção ou incompletude.

4. Se for acordado que o Contrato será implementado em fases, o Contratante poderá adiar as partes pertencentes a uma próxima fase até que o Cliente tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior.

 

Artigo 5 Representação

1. Se e na medida em que um desempenho adequado do Contrato o exigir, o Contratante tem o direito de ter certas atividades de trabalho realizadas por terceiros. O envolvimento de terceiros ocorre em consulta com o Cliente na medida do possível.

2. Caso o Contratante seja forçado a celebrar acordos com terceiros a fim de executar corretamente o Contrato, ele atuará como representante indireto do Cliente. O Contratante tem o direito de cobrar uma taxa de mediação para isto.

3. O Contratante tentará, de acordo com princípios de razoabilidade e justiça, observar as obrigações dos contratos, conforme referido no parágrafo anterior, sem no entanto ser obrigado a iniciar procedimentos legais.

 

Artigo 6 Modificando o Acordo

1. Se, durante a execução do Acordo, surgir que para um desempenho adequado é necessário alterar ou complementar as atividades de trabalho a serem realizadas, as partes modificarão o Acordo em consulta mútua e em tempo hábil.

2. Se as partes concordarem que o Acordo será modificado ou complementado, isto pode influenciar o momento da conclusão do desempenho. O Contratante notificará o Cliente sobre isto o mais rápido possível.

3. Se a modificação ou complementação do Contrato tiver implicações financeiras ou qualitativas, o Cliente será notificado disso com antecedência pelo Contratante. Se um preço fixo ou uma taxa fixa foi acordado, o Contratante indicará até que ponto tal preço ou taxa será excedido devido à modificação ou suplementação do Contrato.

4. Em contravenção do parágrafo 3, o Contratante não poderá cobrar custos adicionais se a modificação ou suplementação for o resultado de circunstâncias que possam ser atribuídas a ela.

 

Artigo 7 Confidencialidade

Ambas as partes são obrigadas a manter confidenciais todas as informações classificadas que receberam uma da outra ou de outras fontes no contexto do Acordo. A informação é classificada se tiver sido comunicada pela outra parte ou se resultar da natureza da informação.

 

Artigo 8 Propriedade intelectual

1. Sem prejuízo das disposições do Artigo 7 destes Termos e Condições, o Contratante se reserva os direitos e poderes a ele conferidos pela Lei de Direitos Autorais.

2. Todos os documentos fornecidos pelo Contratante, tais como relatórios, conselhos, projetos, esboços, desenhos, software, etc., destinam-se a ser utilizados apenas pelo Cliente e não podem ser reproduzidos, tornados públicos ou divulgados a terceiros sem a permissão prévia do Contratante.

3. O Contratante também se reserva o direito de usar o maior conhecimento resultante da execução das atividades de trabalho, desde que nenhuma informação confidencial seja liberada a terceiros.


Artigo 9 Cancelamento

1. Se o Cliente não estiver atuando no curso de uma empresa ou profissão, aplica-se o seguinte:

a. Ambas as partes podem rescindir o Contrato a qualquer momento. O cancelamento pelo Contratante deve ser apoiado com razões. 

b. Se o Cliente cancelar a cessão após a conclusão do Contrato, a porcentagem abaixo do valor acordado - conforme estabelecido no Contrato - será paga, dependendo do momento do cancelamento;

c.
- 25% no cancelamento após a conclusão do Contrato
- 50% no cancelamento dentro de 90 dias da data de entrega
- 75% no cancelamento dentro de 45 dias da data de entrega
- 100% no cancelamento dentro de 30 dias da data de entrega.

2. Se o Cliente estiver atuando no curso de uma empresa ou profissão, aplica-se o seguinte:

a. Ambas as partes podem rescindir o Contrato a qualquer momento, desde que o façam por escrito, indicando as razões. 

b. Os parágrafos 1 b. e 1 c. são aplicáveis mutatis mutandis.

 

Artigo 10 Dissolução do Acordo

As reclamações do Contratante ao Cliente são imediatamente devidas e pagáveis nos seguintes casos: 

- após a conclusão do Contrato, as circunstâncias tornam-se conhecidas do Contratante que lhe dão motivos para temer que o Cliente não cumpra suas obrigações; 

- se o Contratante, ao concluir o Contrato, solicitou ao Cliente que fornecesse segurança para o cumprimento do Contrato e essa segurança não tiver sido fornecida ou for insuficiente. Em tais casos mencionados, o Contratante está autorizado a suspender a execução do Contrato ou a dissolver o Contrato sem prejuízo do direito de exigir indenização.


Artigo 11 Falhas e Prazos para Reclamações

1. Reclamações sobre as atividades de trabalho realizadas devem ser comunicadas ao Contratante por escrito pelo Cliente dentro de 8 dias após sua descoberta, mas não mais do que 8 dias após a conclusão das atividades de trabalho relevantes.

2. Se uma reclamação se mostrar bem fundamentada, o Contratante executará as atividades conforme acordado, a menos que isso se tenha tornado inútil para o Cliente nesse ínterim. Isto deve ser dado a conhecer pelo Cliente. Se a execução dos serviços conforme acordado não for mais possível ou útil, o Contratante será responsável somente dentro dos limites estabelecidos no Artigo 14.


Artigo 12 Pagamento

1. O Contratante se reserva o direito de exigir do Cliente um adiantamento de não mais do que 100% do valor acordado, conforme estabelecido no Contrato. Qualquer pagamento antecipado será deduzido da fatura final.

2. O pagamento deve ser feito dentro de 14 dias a partir da data da fatura. Após o vencimento deste prazo, o Cliente está em inadimplência. A partir do momento em que o Cliente estiver em inadimplência do valor devido, serão devidos juros iguais aos juros legais mais dois pontos percentuais com um mínimo de 12% ao ano.

3. Em caso de liquidação, falência ou insolvência, ou moratória do Cliente, as obrigações do Cliente serão imediatamente exigíveis e pagáveis.

 

Artigo 13 Custos de cobrança

1. Se o Cliente estiver em falta com o cumprimento de uma ou mais de suas obrigações, todos os custos razoáveis a fim de obter o cumprimento extrajudicialmente são às custas do Cliente. Em qualquer caso, o Cliente deverá 15%. Se o Contratante demonstrar ter incorrido em custos adicionais que foram razoavelmente necessários, estes custos também serão qualificados para reembolso pelo Cliente.

2. Os custos judiciais incorridos pelo Contratante são pagos pelo Cliente em todos os casos, exceto quando o Cliente puder demonstrar que estes são excessivamente altos. Isto se aplica somente se o Contratante e o Cliente estiverem conduzindo procedimentos legais em relação a um Contrato ao qual estes Termos e Condições se aplicam e uma decisão judicial tiver se tornado final e conclusiva, encontrando-se total ou predominantemente contra o Cliente.


Artigo 14 Responsabilidade civil

1. A responsabilidade do Contratante é limitada ao valor do preço (razoavelmente previsível) a pagar e/ou da taxa (razoavelmente previsível) a ser paga pelo Cliente. Quando se trata de cessões com duração superior a seis meses, a responsabilidade é ainda limitada ao preço a pagar e/ou parte da taxa dos últimos seis meses.

2. O Contratante não assumirá qualquer responsabilidade em nome do Cliente, seus participantes, convidados, funcionários, etc. por danos pessoais ou por danos materiais causados durante o tour, nem será responsabilizado por danos sofridos por terceiros. Insight Architecture .

3. Além disso, a responsabilidade do Contratante é limitada a danos diretos resultantes do não cumprimento, intempestivo ou inadequado do Contrato. Além disso, o Contratante não é de forma alguma responsável por danos conseqüentes, tais como perda de ganhos.

4. As limitações de responsabilidade incluídas nestes Termos e Condições não se aplicam se o dano puder ser atribuído a má conduta grosseira do Contratante ou de seus subordinados gerentes.

5. O Cliente deve sem demora e não mais de 8 dias após o Cliente ter tomado conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento do dano notificar o Contratante sobre qualquer reivindicação de indenização.

6. O prazo de prescrição de qualquer reclamação judicial de indenização por parte do Cliente é de 18 meses e começa no dia seguinte ao evento que causou o dano.


Artigo 15 Força Maior

1. Força Maior é entendida como circunstâncias que impedem o cumprimento da obrigação e que não são atribuíveis ao Contratante. Essas circunstâncias (se e na medida em que essas circunstâncias impedirem ou impedirem irrazoavelmente a observância) devem incluir: greves; falta geral de materiais e outros itens ou serviços necessários para realizar a performance acordada; atraso não previsto nos fornecedores ou terceiros dos quais o Contratante depende; falha de um artista em aparecer devido a doença; problemas gerais de transporte.

2. O Contratante também tem o direito de invocar força maior se as circunstâncias que dificultam (mais) a observância ocorrerem depois que o Contratante deveria ter observado suas obrigações.

3. O Contratante tem, se possível, o direito de efetuar um desempenho substituto razoável. O Cliente tem, no caso de o Contratante efetuar um desempenho substituto razoável, nenhum direito a uma dedução do preço acordado e/ou da taxa acordada. Além disso, o Cliente não tem o direito de dissolver o Contrato.

4. Durante a força maior, as obrigações do Contratante são suspensas. Se o período em que as obrigações do Contratante não puderem ser cumpridas durar mais de um mês, ambas as partes estão autorizadas a dissolver o Contrato sem a obrigação de pagamento de indenização que surja.

5. Se o Contratante já tiver observado parte de suas obrigações ou puder observar apenas parte de suas obrigações no início da situação de força maior, ele tem o direito de faturar a peça executada e/ou a peça executável separadamente e o Cliente é obrigado a pagar a fatura como se fosse um contrato separado. Isto, entretanto, não se aplica se a peça executada e/ou a peça executável não tiver valor independente.

 

Artigo 16 Resolução de controvérsias

1. Em contravenção às normas legais relativas à autoridade dos tribunais civis, se o tribunal tiver jurisdição, cada litígio entre o Cliente e a Contratada será resolvido pelo Tribunal Distrital de Zurique, Suíça.

 

Artigo 17 Lei aplicável

Todas as relações jurídicas entre Contratante e Cliente são regidas pela lei suíça. As disputas legais devem ser resolvidas pelo tribunal sediado em Zurique, Suíça.

 

Artigo 18 Modificação do Acordo

O Contratante está autorizado a modificar estes Termos e Condições. Estas modificações entrarão em vigor no momento anunciado para este fim. O Contratante deverá enviar os termos e condições modificados ao Cliente em tempo hábil. Se nenhum momento de entrada em vigor tiver sido anunciado, as modificações entrarão em vigor para o Cliente no momento em que as modificações forem anunciadas ao Cliente.

 

Zurique, 2023